Em 1 de novembro de 1984, a Câmara Municipal de Juiz de Fora aprovou e sancionou a Lei Nº 6. 624/84 (revogada em 2019, pela Lei n. 13.984/2019) que criou a Associação Municipal de Apoio Comunitário – AMAC. Instituição beneficente de Assistência Social, sem fins lucrativos, financiada pelo Poder Público e com a atribuição de enfrentar os problemas da pobreza e da falta de infraestrutura pertinente à assistência social do município.

A partir da estruturação da Associação, foi então criado um estatuto e estabelecido seus objetivos, conforme:

“Art. 1º – Sob a denominação de Associação Municipal de Apoio Comunitário – AMAC, fica constituída uma associação civil, de fins beneficentes e não lucrativos, com personalidade jurídica distinta da de seus sócios, os quais não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações por ela contraídas, fundada aos 8 (oito) dias do mês de janeiro de 1985, que será regida pelo presente Estatuto e disposições legais que lhe forem aplicáveis”

A implementação ocorre em 08/01/1985, com o envolvimento de membros do Poder Público e componentes do GAC, tendo como pilar a preocupação de atendimento das inúmeras demandas de proteção a vida, educação e cultura. Diante disto a AMAC passou a executar os referidos serviços do Pró Creche, Pró-criança, Pró Alimentação, Pró Energia, Pró Idoso e Pró Habitação.

Em 1990, após a reforma promovida pela administração 1989 a 1992, a AMAC passa a compor a estrutura da Diretoria de Política Social, que mais tarde foi transformada em Secretaria de Política Social. A SPS tinha a atribuição de articular e implementar as políticas de assistência social, educação, cultura, habitação popular, trabalho, renda, esporte e lazer.

A AMAC perpassa por todo esse processo de construção desde a primeira demanda social observada e vai evoluindo até chegar ao status de OSC no presente, com o mesmo compromisso junto ao público atendido e com toda a sociedade do município. Em todo tempo de existência da Associação é prioridade absoluta o seu compromisso com o cidadão, a valorização da vida e o protagonismo social.

Segue histórico Institucional na execução de Serviços e Programas de Atendimento Público:

Desde sua gênese, a Instituição teve como meta principal a criação/execução de serviços inclusivos garantindo o atendimento de diversas necessidades dos grupos sociais, objetivando a mudar o cenário das desigualdades sociais, garantia da manutenção e qualidade da vida.

A AMAC executa Serviços e Programas que oferecem um atendimento priorizando a inclusão de crianças, adolescentes, jovens, adultos, pessoas idosas e famílias em situação de vulnerabilidade social, assim como, população em situação de rua. A execução dos seus serviços é norteada pela Política Nacional de Assistência Social (PNAS/2004) e Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS (2005) e demais legislações pertinentes a Educação e  Cultura

A partir da Lei Federal n°13019 de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime de parceria entre a administração pública e organizações da sociedade civil, o município de Juiz de Fora realiza o reordenamento das parcerias até então firmadas e realiza o processo de Chamamento Público para livre concorrência de execução dos Serviços.

Execução de Serviços e Programas executados pela AMAC

Proteção Social Básica:

Centro De Referência Da Assistência Social / CRAS:

No período antecessor ao processo de Chamamento Público – PJF, a AMAC já assumia a execução de Serviços com atenção à demanda básica das famílias e indivíduos, sendo esta antes mesmo da estruturação da Política Nacional Assistência Social – SUAS / PAIF, por meio de Serviços como: Atendimento Comunitário (Endereço Prédio Pantaleone Arcuri – Centro JF), dentre outros.

A partir de 2005, com a implantação do SUAS, ocorreu o reordenamento do Serviço sendo implementado a estruturação de 11 (onze) unidades de CRAS nos territórios com a exclusividade de atendimento dentro dessa especificidade de oferta Socioassistencial/ Proteção Básica.

Após livre concorrência em 2018, a AMAC saiu vitoriosa no Processo de Chamamento e continua a execução do atendimento no âmbito da proteção básica por meio da execução dos CRAS, com abrangência de atendimento em todo território municipal.

Até o ano de 2021, a AMAC executou a gestão exclusiva de tais equipamentos, ao final do referido ano foi então iniciado a modalidade de gestão híbrida junto à Secretaria de Assistência Social /PJF, sendo esta em vigor até fevereiro de 2023, quando então a SAS assume a gestão e execução plena em março de 2023.

Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV):

Serviço / Centros de Convivência

Em 1994, foi criado o Projeto Curumim, construindo sua primeira Unidade no bairro São Benedito; a partir daí vieram as demais: Santa Luzia, Benfica, Santa Rita, Vila Olavo Costa, São Pedro, Vila Esperança, Santa Maria, Igrejinha, Barreira do Triunfo, Centro de Convivência do adolescente e AABB Comunidade, sendo as duas últimas com atendimento específico para adolescentes.

A partir da Lei Federal n°13019 de 31 de julho de 2014 que estabelece o regime de parceria entre a administração pública e organizações da sociedade civil, então o município de Juiz de Fora realiza o reordenamento das parcerias até então firmadas e realiza o processo de Chamamento Público para execução do SCFV. A partir de 2018 a AMAC executa as unidades citadas acima citadas denominadas como SCFV e em 2023, após novo processo de Chamamento para livre concorrência de execução dos Serviços, a AMAC saí vitoriosa do certame e conquista a execução de 8 unidades, sendo denominadas de Centros de Convivência: São Benedito, São Pedro, Olavo Costa, Santa Luzia, Barreira do Triunfo, Igrejinha, Vila Esperança e Jóquei Clube.

Programa  – Centro de Convivência da Pessoa Idosa.

Em 1988, a Instituição executou o Pró-Idoso com o objetivo de prestar atendimento às pessoas idosas com idade a partir de 60. Em 23 de junho de 2000, os idosos conquistaram um novo espaço físico onde passou a funcionar a nova sede do Serviço, recebendo o nome de Centro de Convivência do Idoso (CCI) “Dona Itália Franco”.

A partir da Lei Federal n.º 13.019 de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil, a instituição passou a realizar a execução desse serviço vinculado ao Termo de Colaboração com a Prefeitura de Juiz de Fora desde o Chamamento Público de 2017.

No ano de 2023, a Instituição participa de mais um Chamamento Público e saí vitoriosa, continuando a executar esta unidade, que agora passa a ser um Programa, sob legislação Municipal, sendo denominada Centro de Convivência da Pessoa Idosa.

Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade:

CREAS:

Dentro da mesma realidade dos CRAS, a AMAC também apresenta histórico de execução de Serviços e Atendimentos no que diz respeito ao acompanhamento de famílias e indivíduos em vivências de violação de direitos, onde se destaca a execução da Abordagem Social, Centro de Atendimento à População de Rua, Centro Pop, CREAS Idoso e Mulher, CREAS Infância e Juventude e CREAS Norte.

A temática da violação de direitos do idoso, sempre foi de relevante atenção na AMAC, como exemplo a execução do denominado CEDDI (Centro de Direito da Pessoa Idosa), onde o referido Programa, entre 2006 e 2007, participou do concurso Talento da Maturidade com mais 63 entidades, sendo vencedor em primeiro lugar, garantindo recursos para maior equipagem do Serviço.

No ano de 2015, todas as unidades de CREAS, passaram a funcionar dentro dos critérios previstos pelo SUAS e, assim, o serviço do PAEFI começou a atender as famílias por território de abrangência, dentro da tipificação de todas as violações de direito.

Também nesta modalidade de Serviço, a AMAC adquiriu a execução no Processo de Chamamento Público firmado com a SAS e AMAC no ano de 2018.

As Medidas Socioeducativas em Meio Aberto nos Programas de Liberdade Assistida e Prestação de Serviço à Comunidade, também ocorreram por execução desta OSC desde 2004 até o ano de 2023, sendo estas exclusividades da AMAC.

Até o ano de 2021, a AMAC executou a gestão exclusiva de tais equipamentos, ao final do referido ano foi então iniciado a modalidade de gestão híbrida junto a secretária de Assistência Social /PJF, sendo esta em vigor até fevereiro de 2023, quando então a referida Secretaria assume a gestão e execução plena em março de 2023.

Serviço Especializado em Abordagem Social – SEAS e Centro POP:

No ano de 2009, foi iniciado o CREAS Pop Rua bem como o Serviço de Abordagem Social.

Em 2012, ocorre a alteração CREAS Pop Rua, onde passa para atendimento Centro POP – O Centro Pop oferece refeições, acompanhamento psicossocial e oficinas artísticas, entre outras atividades voltadas para a reinserção do cidadão em situação de rua na sociedade, buscando sempre referenciar os atendidos a suas respectivas famílias.

Desde 2018 até o ano de 2023, dentro do trabalho na Média e Alta Complexidade em conformidade a Lei n°13.019 de 31 de julho de 2014, a presente OSC, manteve a execução na área do atendimento à População em Situação de Rua por meio do Serviço Especializado em de Abordagem Social /SEAS e Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua – CENTRO POP, por meio de Termos de Colaboração firmados entre a OSC e o Município de Juiz de Fora/ PJF/SAS.

Até o ano de 2021, a AMAC executou a gestão exclusiva do Centro POP, porém ao, ao final do referido ano foi então iniciado a modalidade de gestão híbrida junto a secretária de Assistência Social /PJF, sendo esta em vigor até dezembro de 2022, quando então a referida Secretária assume a gestão e execução plena em março de 2023.

SEAS: Em relação ao Serviço Especializado em Abordagem Social, este teve o início junto ao CREAS POP Rua, porém ao longo dos anos, este Serviço ganhou sede própria e posteriormente, também passou pelo processo de Chamamento Público nos anos de 2018 e 2023, onde a AMAC deu continuidade a execução.

Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade:

Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes

A AMAC iniciou o trabalho nesta modalidade de atendimento no ano de 1995 com a abertura da Casa Aberta na modalidade de casa de passagem para famílias, crianças e adolescentes que necessitavam de abrigo temporário.

A partir desta primeira unidade, a AMAC assumiu mais duas casas de acolhimento, somando assim 03 unidades por execução desta OSC

Em virtude do Processo deChamamento Público realizado no ano de 2018, a AMAC participou do então certame, saindo vencedora, conquistando assim a continuidade do atendimento das 03  Casas de Acolhimento: Lar de Laura, Vivendas do Futuro e Estância Juvenil, sendo estas executadas até abril de 2023, quando finda a parceria junto à PJF.

Acolhimento Institucional para População em Situação de Rua

A AMAC teve seu início de execução de atendimentos nesta modalidade no final da década de 90, por meio de diversos Serviços, como: Albergue Municipal de População de Rua, Núcleo do Cidadão de Rua – Herbert de Souza, Casa da Cidadania, e outros.

Acolhimento Integral 24 horas: A OSC – Associação Municipal de Apoio Comunitário – AMAC, com a sua vasta experiência de execução em diversas modalidades de atendimento à população em situação de rua, sendo esta legitimada por meio dos termos de colaboração já firmados com a PJF em diversas Secretárias, no qual participou do processo de Chamamento Público, n°07/2022, onde concorreu e novamente conquistou a honrada prerrogativa da continuidade de execução do serviço de Acolhimento Institucional Integral para adultos, Casa Vivendas do Presente e Acompanhamento técnico no Hotel, por meio da nova parceria PJF/SAS.

Frente esta parceria, novamente esta OSC legitimou a premissa de exclusividade na execução na promoção do acolhimento e prestação de atendimento com altíssima qualidade de forma inclusiva e propositiva com vistas na superação da vivência de rua.

Casa de Passagem: Em 1998 a AMAC inicia o atendimento na modalidade de atendimento de pernoite e acompanhamento técnico na então unidade, Albergue Municipal de População de Rua, Núcleo do Cidadão de Rua – Herbert de Souza, porém com o passar dos anos, este serviço também passou por alterações a fim do cumprimento das prerrogativas das legislações do SUAS/Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e Lei n°13019.

No ano de 2018, após o Processo de Chamamento Público, a AMAC dá continuidade a execução do então Albergue, mas já na nomenclatura correta, Casa de Passagem para Homens, sendo este destinado a pernoite e acompanhamento técnico para até 100 homens em situação de rua.

No ano de 2023, a AMAC novamente concorre ao novo Certame de Chamamento Público, e então dá continuidade a execução da Casa de Passagem Para Homens e adquiri a execução de mais 2 Casas de Passagens Mistas, totalizando assim 3 unidades de atendimento, no total de 150 vagas.

Cultura/ Programa Gente em Primeiro Lugar

No ano de 2022, após livre concorrência, a presente OSC saí vitoriosa de mais um Chamamento Público e então passa a executar 01 Programa na área da Cultura, por intermédio de Parceria firmada entre AMAC/FUNALFA/PJF, sendo este o Programa Gente em Primeiro Lugar, que atende cerca de 1300 usuários mensalmente, em diversos territórios do município.

Inclusão Produtiva / PROMAD

AMAC também executa o PROMAD, sendo por meio de parceria firmada entre OSC e PJF até o ano de 2021. Destaca-se, que a partir da conclusão da parceria, a AMAC, imbuída do compromisso socioassistencial junto aos adolescentes e jovens do município, estruturou a continuidade das atividades, por gestão própria, ou seja, sem mais a parceria junto ao poder público. Atualmente o PROMAD atende em média 50 adolescentes/ mês, tendo atualmente 75 aprendizes no mercado de trabalho.

Serviços de Educação à Primeira Infância / Creches

A OSC AMAC apresenta histórico de execução desse serviço, desde a década de 80, sendo realizado a prestação de atendimento de caráter assistencial que consistia na oferta da alimentação, higiene, recreação e segurança física. A época, a Prefeitura de Juiz de Fora convocou as comunidades a se solidarizarem com o programa, assim surgindo o Movimento Pró-Creche com o objetivo de organizar-se junto às forças representativas das comunidades periféricas para implantação de 10 (dez) creches comunitárias.

No município de Juiz de Fora, a transição das creches públicas municipais da gestão da Assistência Social para a Secretaria de Educação ocorreu em dezembro de 2008, conforme previsto na Lei nº 9.394/96 e pelo Decreto nº 6.253/07.

No final de 2017 o município de Juiz de Fora divulgou o edital de chamamento público nº 006/2017 onde a AMAC conquistou a execução das 21 unidades de Creches no município.

No ano de 2022, a AMAC novamente ingressou na participação de novo Chamamento Público e credenciamento, onde foi contemplada com a execução de mais duas unidades de creches, totalizando assim 23 equipamentos até o momento.