Acidente é, por definição, o acontecimento que determina, fortuitamente, dano que poderá ser à coisa, material ou pessoa.
Acidente do trabalho, por definição legal, é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho, a serviço da empresa, provocando lesão corporal, perturbação funcional ou doença que cause a morte, perda ou redução da capacidade para o trabalho.
Lesão Corporal é um dano anatômico, como: feridas, fraturas, esmagamentos, perda de um pé etc.
Perturbação Funcional é o dano, permanente ou transitório, da atividade fisiológica ou psíquica, tal como a dor, a perda da visão, a diminuição da audição, convulsões, espasmos, tremores, paralisia, anquilose (perda dos movimentos articulares), perturbação da memória, da inteligência ou da linguagem etc.
Nesses casos, o trauma é concentrado, a eclosão é súbita, a sintomatologia é bem manifesta e a evolução é, até certo ponto, previsível.
TIPOS DE ACIDENTES DO TRABALHO
Os acidentes do trabalho poderão ser classificados como acidentes típicos ou atípicos tais como: Acidentes Típicos: São todos os acidentes que ocorrem no desenvolvimento do trabalho na própria empresa.
Doenças Ocupacionais: São doenças causadas pelo tipo de trabalho ou pelas condições do ambiente de trabalho.
Acidentes Atípicos ou de Trajeto: São os acidentes que ocorrem no trajeto entre a residência e o trabalho ou vice-versa, inclusive entre os horários de refeição.